MEI que recebeu auxílio emergencial deve ficar atento às obrigações com o Fisco
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar fazer a Declaração do IRPF.
Os microempreendedores individuais (MEI) devem
ficar atentos às novas regras da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF) 2021, com prazo de entrega até 30 de abril. Para aqueles que
perderem o prazo, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor
referente ao imposto devido. Algumas pessoas que receberam o auxílio
emergencial, em 2020, considerado um rendimento tributável, ou seja, sujeito ao
pagamento de imposto, vão precisar declarar o benefício ou até mesmo
devolvê-lo. Calcula-se que em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por
aproximadamente 5,2 milhões de MEI, que é quase a metade do total de 11,7
milhões de microempreendedores individuais existentes no país. Os beneficiários
da Lei Aldir Blanc, auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia,
também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração.
A obrigatoriedade do MEI apresentar a Declaração de
IRPF 2021 depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa
jurídica. Logo, o MEI deve entregar a declaração se recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável
foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas poderá declarar, se preferir.
Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração do IRPF
2021 por parte do MEI. Entre elas estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não
tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque
do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda
de ações na Bolsa, se era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no
Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um
imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento
da venda.
No entanto, deverá apresentar a declaração de IRPF
2021 o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e
teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além do valor total
recebido pelo benefício, ou seja, o valor recebido em benefício não entra na
conta do limite da dispensa. Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio
emergencial, ultrapassarem esse teto de R$ 22.847,76, ao fazer a declaração
pelo programa do IRPF, o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser
pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira),
referente às cinco primeiras parcelas do auxílio recebido, não sendo preciso
devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício. Esse DARF terá
vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor (sem
parcelamento). Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por
considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o
benefício.
O gerente da Unidade de Políticas Públicas do
Sebrae, Silas Santiago, alerta para a importância de um controle eficiente das
contas da empresa por parte do Microempreendedor Individual para evitar
problemas com o Fisco. “Para os fins tributários, o MEI deve separar a pessoa
física (CPF), que pode ou não ter que entregar a Declaração do IRPF, da pessoa
jurídica (CNPJ) referente à empresa. Então, é preciso separar o patrimônio
dessas duas pessoas, principalmente o caixa, como se fosse dois bolsos, um do
empresário (CPF) e o outro da empresa (CNPJ), inclusive com contas bancárias
distintas”, explicou.
Segundo ele, o MEI também não deve confundir a
Declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do
Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que é imprescindível e considerada
uma declaração de imposto da empresa, com prazo de entrega até 31 de maio. O
MEI que não apresentar essa declaração no prazo está sujeito à multa de até 20%
do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado
definitivamente.
Como saber se a distribuição de valores é
tributável ou isenta no IRPF 2021
Santiago ressalta que é obrigação do MEI fazer um
bom controle da distribuição de valores da empresa, que é todo dinheiro que sai
do “bolso” da empresa e vai para o “bolso” da pessoa física. “É importante que
o MEI tenha esse controle de vendas e controle de compras e despesas da empresa
para verificar se essa distribuição será tributável ou não”, analisou. Para
calcular se essa distribuição será tributável ou isenta de imposto, existem
duas situações, válidas também para o Simples Nacional. A primeira é o caso do
MEI que não tenha contador, que é a grande maioria. O MEI que atua na área do
Comércio, Indústria e Transporte de cargas pode distribuir com isenção até 8%
da receita bruta anual; se for da área de Transporte de passageiros, até 16% da
receita bruta anual; se atuar com serviços em geral até 32% do faturamento do ano.
A segunda situação inclui o MEI que tem uma
contabilidade, ou seja, registro do livro na Junta Comercial ou ECD
(Escrituração Contábil Digital) entregue à Receita Federal. Nesse caso, não
existe limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como
pessoa física. Ou seja, todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser
lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Para isso, o
microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou
de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. “O MEI deve saber que
todos os outros valores distribuídos para ele como pessoa física – que não seja
lucro – serão considerados tributáveis, como por exemplo, o pró-labore,
conhecido como um tipo de salário do dono da empresa”, explicou o gerente do
Sebrae.
Se você é MEI e ainda está com dúvidas se deve ou
não fazer a declaração do IRPF 2021. Confira três situações possíveis
nos exemplos abaixo:
Situação 1 – MEI que não recebeu auxílio
emergencial
Primeiro descubra quanto o MEI transferiu da
empresa do MEI para o bolso da sua pessoa física durante o ano, seja em
dinheiro ou transferência bancária. Essa transferência pode ser isenta (lucros)
ou tributável (demais valores).
Para calcular o limite de isenção para a
distribuição de lucros, você deve aplicar os percentuais previstos de 8%
(Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e
32% (Serviços em geral sobre a receita bruta anual da empresa. Todos os outros
valores transferidos – exceto lucros, são tributáveis.
Note que nesse caso, se o valor distribuído
tributável for de até R$ 28.559,70, você não precisará fazer a declaração. Se
for acima desse valor, você será obrigado a declarar. O MEI que tem uma outra
fonte de renda deverá somar todas as fontes de renda, inclusive o MEI, para ver
se atingiu o limite ou não.
Situação 2 – MEI que recebeu auxílio emergencial,
mas não é mãe monoparental/solteira
Nesse caso a pessoa poderá ter recebido até cinco
parcelas de R$ 600 e mais quatro parcelas extras de R$ 300. O cálculo do limite
de isenção para a destruição de lucros é o mesmo, com 8% (Comércio, Indústria e
Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em
geral) sobre a receita bruta anual da empresa.
O que muda nessa situação é que para estar
dispensado de apresentar a declaração e não precisar devolver o auxílio, a
pessoa tem que ter no máximo R$ 22.847,76 de rendimento tributável – além do
próprio auxílio.
Lembre-se que se a pessoa tiver outra fonte de
renda além do MEI, também deverá somá-la para verificar se atingiu o limite de
dispensa ou não.
Importante destacar que o auxílio emergencial
deverá ser devolvido no valor máximo de R$ 3 mil, mesmo que a pessoa tenha
recebido o auxílio total no valor de R$ 4,2 mil.
Situação 3 – MEI que recebeu auxílio emergencial
com mãe monoparental.
Nesse caso, a mãe solteira poderá ter recebido até
cinco parcelas de R$ 1,2 mil, mais quatro parcelas extras de R$ R$ 600. A parte
isenta é calculada da mesma forma (8%, 16% ou 32%, a depender da atividade) e
continua sendo os lucros que podem ser distribuídos com isenção a depender da
atividade exercida.
Note que, para a mãe monoparental, para estar
dispensada de apresentar a declaração, os rendimentos tributáveis têm que ser
de no máximo R$ 28.559,70 menos o valor recebido do auxílio emergencial. Se
recebeu R$ 8.400,00, por exemplo, os rendimentos tributáveis além do auxílio
poderão ser de no máximo 20.159,70.
Importante destacar que o auxílio emergencial
deverá ser devolvido no valor máximo de R$ 6 mil, mesmo que a pessoa tenha
recebido o auxílio total no valor de R$ 8,4 mil