ASSUNTOS DIVERSOS/BELO HORIZONTE
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O Prefeito do Município de Belo
Horizonte, por meio do Decreto n° 17.566/2021 (DOM de 13.03.2021), altera,
principalmente, o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura
gradual e segura dos setores que tiveram as atividades
suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia
causada pelo novo coronavírus. Fica permitido o funcionamento,
a partir de 15.03.2021, das seguintes atividades:
Além disso, altera o Decreto n° 17.328/2020, que suspende,
temporariamente, os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF) de
estabelecimentos que realizam atividades comerciais e com potencial de
aglomeração de pessoas, no âmbito do Município de Belo
Horizonte. Ficam suspensos, por
prazo indeterminado, também os ALFs dos estabelecimentos de
comércio de alimentos em veículo automotor e de atividades presenciais em
escolas que especifica. Não aplica a suspensão as seguintes
atividades, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas
autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de
infecção viral relativa ao COVID-19.
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