Foi publicada, no DOU de
18.02.2021, a Portaria SPREV/ME n° 1.809/2021, atualizando,
a partir de 01.03.2021, a relação de atividades autorizadas, em caráter
permanente, para o trabalho aos domingos e feriados prevista
na Portaria SPREV/ME n° 604/2019, em cumprimento ao artigo
68, parágrafo
único, da CLT.
Atividades Incluídas:
INDÚSTRIA
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Produção, transmissão e distribuição de
energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o
funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de
engenharia
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Indústria do refino do petróleo, excluídos
os serviços de escritório
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Indústria de artigos e equipamentos
médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e
vacinas
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Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório
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Indústria do chá, incluídos os serviços de
escritório
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Indústria têxtil em geral, excluídos os
serviços de escritório
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Indústria do tabaco, excluídos os serviços
de escritório
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Indústria do papel e papelão, no setor de
purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente
ditas e as de supervisão e manutenção
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Indústria química
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Indústria da borracha, excluídos os
serviços de escritório
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Indústria de fabricação de chapas de fibra
e madeira, excluídos os serviços de escritório
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Indústria de gases industriais e
medicinais, excluídos os serviços de escritório
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Indústria de extração de carvão, excluídos
os serviços de escritório
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Indústria de alimentos e de bebidas
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Atividades de produção, distribuição,
comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento
e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações máquinas e
equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos
de refrigeração e climatização
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Indústria de peças e acessórios para
sistemas motores de veículos
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COMÉRCIO
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Barbearias e salões de
beleza
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Revendedores de tratores, caminhões,
automóveis e veículos similares
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Comércio varejista em geral
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TRANSPORTES
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Serviços de transporte,
armazenamento, entrega e logística de cargas em geral
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Transporte público coletivo urbano e de
caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação
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Controle de tráfego aéreo, aquático ou
terrestre
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COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
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Telecomunicações e internet
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AGRICULTURA, PECUÁRIA E
MINERAÇÃO
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Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para
animais em propriedades agropecuárias
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Produção, colheita, beneficiamento, lavagem
e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola
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Agroindústria
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Prevenção, controle e erradicação de pragas
dos vegetais e de doença dos animais
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Atividades de lavra, beneficiamento,
produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais
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SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
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Assistência social e atendimento à
população em estado de vulnerabilidade
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Academias de esporte de todas as
modalidades
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ATIVIDADES FINANCEIRAS E
SERVIÇOS RELACIONADOS
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Produção e distribuição de numerário à
população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro
Nacional e do Sistema de Pagamentos
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SERVIÇOS
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Guarda, uso e controle de substâncias,
materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou
de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em
atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle
ambiental e prevenção contra incêndios
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Serviço de call center
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Serviço relacionado à tecnologia da
informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras
atividades previstas nesta Portaria
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Levantamento e análise de dados geológicos
com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta
de riscos naturais e de cheias e inundações
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Mercado de capitais e seguros
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Unidades lotéricas
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Serviços de comercialização, reparo e manutenção
de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
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Atividades de construção civil
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O artigo
3° do Decreto n° 10.282/2020, que trata dos serviços
essenciais, deixa de ser relacionado como atividade autorizada para trabalho
aos domingos e feriados. Por este motivo, somente as
atividades essenciais relacionadas nesta Portaria estarão permitidas para
trabalho nestes dias.
A relação completa das atividades
autorizadas, em caráter permanente, ao trabalho em domingos e feriados
encontra-se no Anexo da Portaria SPREV/ME n° 604/2019.
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