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IRPF 2021 Obrigatoriedade |
Foi publicada no Diário Oficial
da União (DOU) desta quinta-feira (25.02.2021) a Instrução Normativa RFB n° 2.010/2021, que estabelece
normas e procedimentos para entrega da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2021,
ano-calendário de 2020 (IRPF 2021). A Declaração de Ajuste Anual
deverá ser apresentada no período de 01.03.2021 a 30.04.2021, pela
internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no
sítio da RFB, ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google play
ou App Store. Obrigatoriedade A obrigatoriedade da apresentação
da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no
ano-calendário de 2020: a) recebeu rendimentos
tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70; b) recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40 mil; c) obteve, em qualquer mês, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) em relação à atividade
rural, obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2020; e) teve, em 31.12.2020, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil; f) passou à condição de residente
no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2020; g) optou pela isenção do Imposto
sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração
do contrato de venda, nos termos do artigo
39 da Lei n° 11.196/2005; ou h) recebeu auxílio emergencial
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19), em
qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$
22.847,76. Dispensa Está dispensada do envio a pessoa
física, residente no Brasil, que: a) apenas no caso do item “e” da
obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os
bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde
que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e b) em pelo menos uma das hipóteses
previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração
de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido
informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. A pessoa física, ainda que
dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste
Anual. Desconto simplificado A pessoa física que optar pela
declaração simplificada terá uma dedução de 20% dos
rendimentos tributáveis declarados, limitado a R$
16.754,34. NOVIDADES PARA 2021 Auxílio Emergencial e
Outros Rendimentos Tributáveis Uma das principais novidades para
a declaração deste ano, foi a inclusão de mais um item na lista de
obrigatoriedade de apresentação. O contribuinte que recebeu
auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$
22.847,76, além da obrigatoriedade da entrega, deverá devolver o valor do
benefício recebido, por ele ou por seus dependentes, através de DARF gerado
pelo próprio programa. Declaração Pré-Preenchida A partir do dia 25.03.2021, não
haverá mais a necessidade de certificado digital para o acesso as informações
pré-preenchidas da declaração. O contribuinte deverá cadastrar uma conta no
portal Gov.br e, para sua segurança, configurar duplo fator de autenticação. Cronograma de restituição e
lotes (ADE RFB n° 002/2021) A restituição será dividida em
cinco lotes. O cronograma de restituição para 2021 é o seguinte: 1° lote em 31.05.2021; 2° lote em 30.06.2021; 3° lote em 30.07.2021; 4° lote em 31.08.2021; 5° lote em 30.09.2021. O cronograma respeitará os
contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60
anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos);
portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior
fonte de renda seja o magistério. Restituição por meio de
Contas Pagamento A partir desse ano, as
declarações com Imposto a Restituir, poderão selecionar Contas Pagamento para
o crédito da restituição do imposto. |
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
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