ASSUNTOS DIVERSOS/BELO HORIZONTE
CORONAVÍRUS
Horário de Funcionamento
O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.539/2021 (DOM de 06.02.2021), estabelece, no período de 12.02.2021 a 17.02.2021, aos serviços de alimentação, autorizados a funcionar pelo Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus (vide Econet Express n° 419/2020), às seguintes regras de funcionamento:
a) a partir das 15 horas do dia 12.02.2021 até o dia 14.02.2021 fica vedado o consumo no local;
b) nos dias 15.02.2021 a 17.02.2021, o consumo no local fica permitido das 11 às 15 horas.
Os estabelecimentos poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo.
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