Gestão Municipal: programa de crédito verde é sancionado
Uma moeda verde. Assim pode ser chamado o Programa de
Certificação de Crédito Verde, criado pela Lei 11.284, publicada no sábado (23)
no Diário Oficial do Município (DOM). Projeto de iniciativa do vereador Gabriel
(Patri), que deu origem à norma, foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo
Horizonte em dois turnos. O programa tem como objetivo conceder o direito ao
Certificado de Crédito Verde a imóveis que implantarem medidas de
sustentabilidade. O certificado poderá ser usado para pagamento total ou
parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa
municipal. De responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, ele será
emitido em nome dos titulares dos imóveis que adotarem as medidas previstas e
não poderá ser utilizado para pagamento de créditos tributários de natureza
previdenciária.
Somente serão admitidos no programa os imóveis que
implantarem medidas de sustentabilidade e resiliência reconhecidas pelo
Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental da Prefeitura de Belo
Horizonte – Selo BH Sustentável – e que “possuam regularidade fiscal perante a
fazenda pública municipal e não tenham pendências relativas ao licenciamento ou
à fiscalização ambiental.”
Desconto – Os cálculos dos valores a serem descontados terão
como base os custos de implantação das medidas de sustentabilidade e serão
outorgados nos seguintes percentuais destes custos: 5% (Selo Bronze), 10% (Selo
Prata), 15% (Selo Ouro) ou 20% (Selo Diamante), sempre tendo como base
alternativas de sustentabilidade nas dimensões água, energia, enfrentamento às
mudanças climáticas, mobilidade, permeabilidade ou resíduos. Os custos de
implantação das medidas de sustentabilidade deverão ser comprovados por meio de
documentos fiscais relativos às despesas correspondentes, e a sua efetiva
implantação deverá ser atestada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os
créditos poderão ser utilizados pelos titulares dos imóveis certificados ou por
terceiros “a quem ele for cedido mediante instrumento público de
transferência”.
Durante a votação em segundo turno no Plenário da Câmara,
quando o PL recebeu 36 votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o
vereador Gabriel afirmou que espera que o potencial de investimentos a ser
criado na cidade com o certificado contribua para a sustentabilidade ambiental,
impulsione o setor produtivo da capital e confira ao cidadão um novo
instrumento para a compensação de créditos devidos ao município. As medidas de
sustentabilidade implantadas que receberem o Crédito Verde deverão ser mantidas
nas mesmas condições de eficiência em um período de pelo menos cinco anos. O
certificado poderá ser cancelado se for verificado o descumprimento das
condições exigidas na lei. Com o cancelamento, os créditos concedidos serão
revogados e os valores deverão ser integralmente restituídos ao município pelo
titular do imóvel. (Com informações da CMBH)