CORONAVÍRUS | ||||||
O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.475/2020 (DOM de 26.11.2020), autoriza o funcionamento, nos dias 29.11.2020, 13.12.2020 e 20.12.2020, das atividades comerciais que menciona, em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19:
Frisa-se que as referidas atividades deverão respeitar a faixa de horário de funcionamento prevista para o sábado, conforme previsto no Anexo II do Decreto n° 17.361/2020. Econet Editora Empresarial Ltda |