CORONAVÍRUS - Horário de Funcionamento
O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.444/2020 (DOM de 03.10.2020), altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas durante o período de enfrentamento ao COVID-19, estabelecendo novo horário de funcionamento para os seguintes estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços:
Restrições
de Funcionamento |
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Atividade |
Horário
de funcionamento |
Serviços
de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas,
sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de
serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de
pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de
comércio e shopping centers |
11h
às 22h (segunda a domingo e feriados) |
Serviços
de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas,
sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de
comércio e shopping centers |
11h
às 22h (segunda a sábado) |
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