BELO HORIZONTE - CORONAVÍRUS - Horário de Funcionamento
O Prefeito do Município de Belo
Horizonte, por meio do Decreto n° 17.454/2020 (DOM de 16.10.2020), altera
o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura
gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas durante o
período de enfrentamento ao COVID-19, estabelecendo novo horário de
funcionamento para os estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços que especifica.
Ficam as padarias e
lanchonetes e os supermercados e hipermercados, autorizados a funcionar até às
22:00h. Anteriormente, os estabelecimentos eram
autorizados a funcionar somente até às 21:00h.
Além disso, a norma estabelece novo
horário de funcionamento para as seguintes atividades:
Restrições de Funcionamento |
|
Atividade |
Horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de
controle |
10h às 19h (segunda a
sexta-feira), 09h às 18h (sábado) |
Comércio atacadista da cadeia de atividades
do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de
recicláveis |
10h às 19h (segunda a
sexta-feira), 09h às 18h (sábado) |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
11h às 20h (terça a
sexta-feira), 09h às 18h (sábado) |
Atividades de estética e outros serviços de
cuidados com a beleza: clínicas de estética |
11h às 20h (terça a
sexta-feira), 09h às 18h (sábado) |
Atividades autorizadas em funcionamento no
interior de galerias de lojas e centros de comércio |
10h às 19h (segunda a
sexta-feira), 09h às 18h (sábado) |
Atividades autorizadas em funcionamento no
interior de shopping centers |
12h às 21h (segunda a
sábado), alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de
galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.br |
Atividades no formato drive-in |
14h às 23.59h (segunda
a domingo) |
Atividades de condicionamento físico:
academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico,
inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping
centers |
Sem restrição de
horário |
Serviços de alimentação, para consumo no
local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive
aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e
similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em
galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
11h às 22h (segundo a
domingo, incluindo feriados), 09h às 18h (sábados) |
Serviços de alimentação, para consumo no
local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no
interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping
centers |
11h às 22h (segundo a
sábado) |
Clubes de serviço, de lazer, sociais,
esportivos e similares |
Sem restrição de
horário |
Museus, galerias de arte e exposições |
Sem restrição de
horário |
Por fim, fica autorizado, a partir de
31.10.2020, o funcionamento de cinemas, inclusive no interior de shopping
centers, e teatros e casas de show e de espetáculo, e a partir de 30.11.2020, o
funcionamento de feiras de negócios, exposições, congressos e seminários.
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