BELO HORIZONTE - CORONAVÍRUS - Horário de Funcionamento
O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.423/2020 (DOM de 29.08.2020), altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas durante o período de enfrentamento ao COVID-19, estabelecendo novo horário de funcionamento para os seguintes estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços:
Restrições
de Funcionamento |
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Atividade |
Horário
(a partir de 31.08.2020) |
Horário
(a partir de 04.09.2020) |
Atividades de estética e outros serviços de
cuidados com a beleza: clínicas de estética |
11h às 20h (terça a
sexta-feira) |
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Atividades autorizadas em funcionamento no
interior de shopping centers |
12h às 20h (segunda a
sexta-feira) |
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Atividades de condicionamento físico
academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico,
inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping
centers |
Sem
restrição de horário |
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Serviços de alimentação, para consumo no
local restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares,
inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se
localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
11h às 15h (segunda a
sexta-feira), sem comercialização de bebidas alcoólicas |
11h às 15h (segunda a
quinta-feira) |
Serviços de alimentação, para consumo no
local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no
interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
12h às 15h (segunda a
sexta-feira), sem comercialização de bebidas alcoólicas |
12h às 15h (segunda a
quinta-feira), sem comercialização de bebidas alcoólicas |
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