Nova Prorrogação. Redução de Jornada e Salário. Suspensão Contratual
Foi publicado, na edição extra do DOU de 24.08.2020, o Decreto n° 10.470/2020, permitindo nova prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020 e no Decreto n° 10.422/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.
Prorrogação
Fica permitida a
prorrogação nos seguintes termos:
Acordo |
Prazo Inicial |
Prorrogável |
Total |
Redução proporcional
de jornada e salário (artigo
2°) |
120
dias |
60 dias |
180 dias |
Suspensão temporária
de contrato (artigo
2°) |
120
dias |
60 dias |
|
Redução e suspensão
acordados com o mesmo empregado (artigo
3°) |
120
dias |
60 dias |
A prorrogação contratual deve
observar como data limite 31.12.2020, correspondente à duração do
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 006/2020.
Os períodos anteriormente acordados
devem ser considerados na contagem dos prazos previstos nesta norma (artigo
4°).
Os procedimentos e prazos a serem
observados nos acordos de suspensão contratual e redução de jornada e salário
estão tratados no Express n° 605/2020 e Express n° 636/2020.
Empregado Intermitente
Os empregados com contrato de
trabalho intermitente ajustados até 01.04.2020 terão direito a prorrogação
do benefício emergencial no valor de R$ 600,00 por mais dois meses, além dos
quatro meses anteriormente previstos no artigo
18 da Lei n° 14.020/2020 e no artigo
6° do Decreto n° 10.422/2020 (artigo
5°).
Benefício Emergencial