TAXA DE INCÊNDIO – MINAS GERAISDEFERIDA A SEGURANÇA
Foi concedida a segurança, em 1º
de junho de 2020, no Mandado de Segurança Coletivo nº 5067002-26.2019.8.13.0024
impetrado pelo Jurídico, em nome da FIEMG - Federação das Indústrias do Estado
de Minas Gerais e do CIEMG - Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais.
A decisão, em 1ª instância, reconheceu a ilegalidade da Taxa de
Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio
prevista no artigo 113, inciso IV, e parágrafos 2º e 3º, da Lei Estadual nº.
6.763/75, com a redação trazida pela Lei Estadual nº. 14.938/20. Além de
declarar a inexigibilidade da Taxa, a sentença determina a compensação dos
valores pagos nos últimos cinco anos.
Esclarecemos que a decisão
ainda não é definitiva e será reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais. Para manter a sua regularidade fiscal, os contribuintes que
realizaram depósito nesta ação judicial devem manter os valores depositados até
que a decisão definitiva.
Mais informações e
esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência
Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.