CORONAVÍRUS - CPP. Contribuição Previdenciária Patronal. Empregadores Rurais e Optantes pela CPRB. ProrrogaçãoFoi publicada, no DOU de
17.06.2020, a Portaria ME n° 245/2020 que estabelece a prorrogação do
recolhimento da CPP (Contribuição
Previdenciária Patronal) para os empregadores pessoa jurídica e equiparados,
para o empregador doméstico, e ainda as contribuições
previdenciárias de empregadores rurais e optantes pela Desoneração da Folha
de Pagamento.
A competência de maio de
2020 deverá ser recolhida no mês de novembro de
2020.
Contribuições do Empregador
Pessoa Jurídica e Equiparados:
CPP
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Competência Devida
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Vencimento Original
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Vencimento Prorrogado
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- CPP:
20% sobre a folha de pagamento dos empregados; Alíquota RAT; 20% sobre as
remunerações devidas aos contribuintes individuais;
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Contribuição sobre a Comercialização da Produção Rural.
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Maio
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20.06.2020
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20.11.2020
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A prorrogação se aplica aos
seguintes empregadores:
- Empregadores, pessoas jurídicas
e equiparados (artigo
22 da Lei n° 8.212/91);
- Agroindústrias (artigo
22-A da Lei n° 8.212/91);
- Produtor Rural Pessoa Física (artigo
25 da Lei n° 8.212/91);
- Produtor Rural Pessoa Jurídica
(artigo
25 da Lei n° 8.212/91);
- Optantes pela Desoneração da
Folha de Pagamento (artigos
7° e 8° da Lei
n° 12.546/2011).
Equiparam-se a
empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de
proprietário ou dono de obra de construção civil, bem como a cooperativa, a
associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática
e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Importante, a
data de recolhimento da contribuição devida a Outras Entidades e Fundos
(Terceiros) sobre a folha de pagamento das empresas e equiparados não foi
alterada, porém algumas alíquotas foram reduzidas no período de 01.04.2020 a
30.06.2020, conforme tratado no Express
181/2020.
Contribuição
Previdenciária Patronal - Empregador Doméstico:
CPP
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Competência Devida
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Vencimento Original
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Vencimento
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8%
sobre o salário de contribuição do empregado
0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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Maio
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07.06.2020
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07.11.2020
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FONTE : Econet Editora Empresarial Ltda
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