Coronavírus: saiba o que mudou nas legislações trabalhista e tributária
O governo tem simplificado legislações
para agilizar mudanças no regime de trabalho das empresas. Empreendedores do
Simples Nacional ganharam prazos maiores para pagar impostos federais
Fonte: Diário
do ComércioLink: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/coronavirus-saiba-o-que-mudou-nas-legislacoes-trabalhista-e-tributaria
A
legislação trabalhista foi flexibilizada em alguns pontos para minimizar os
prejuízos de empresas durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
São
autorizações temporárias, que priorizam acordos individuais e dispensam a
empresa de informar com antecedência o Ministério do Trabalho sobre as mudanças
adotadas.
No
campo tributário, os pequenos empresários, empreendedores e autônomos em geral
foram beneficiados com prorrogações para pagamento de impostos e auxílio
financeiro.
Veja
o que já foi editado e pode ajudar as empresas a se prepararem para um
inevitável período de turbulência econômica.
SIMPLES
NACIONAL – MAIS PRAZO PARA PAGAR IMPOSTOS FEDERAIS
A
resolução nº 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou o vencimento
do pagamento dos tributos federais.
Vale
destacar que o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) não tiveram as datas
prorrogadas, ficando na dependência de decretos de governadores e prefeitos.
Assim, a orientação do Sebrae às micro e pequenas empresas é que utilizem guias
avulsas para pagar os tributos estadual e municipal.
No
caso dos tributos federais, o novo cronograma é o seguinte:
I -
Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020,
vencerá em 20 de outubro de 2020;
II -
Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020,
vencerá em 20 de novembro de 2020;
III-
Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020,
vencerá em 21 de dezembro de 2020.
De
acordo com a resolução, a prorrogação do prazo não implica direito à
restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
SIMPLES
NACIONAL – ENTREGA DE DECLARAÇÕES ANUAIS
O
Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 153, de 25/03, que
prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração
de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual
Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao
ano calendário de 2019.
HOME
OFFICE TEMPORÁRIO
A
Medida Provisória 927/20, publicada em 22/03, permite que o empregador mude o
regime de trabalho adotado na empresa sem registro prévio no Ministério do
Trabalho e sem a necessidade de acordo coletivo.
A
implantação do home office deve apenas ser informada ao trabalhador com
antecedência de 48 horas.
Com a
publicação da Medida, a mudança no regime de trabalho pode ser feita sem a
necessidade da formulação de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.
Porém,
a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário Milena
Sanches, da IOB/Sage, diz que o Termo pode ser usado como uma garantia às partes
ao prever os direitos e obrigações de empregador e empregado.
FÉRIAS
COLETIVAS
A
adoção de férias coletivas não demandará registro prévio no Ministério do
Trabalho nem a necessidade de acordo coletivo, simplificação temporárias
previstas pela MP 927/20.
O
grupo que será colocado em férias terá de ser informado com 48 horas de
antecedência.
A
advogada diz que, caso o empregado esteja afastado, em isolamento ou
quarentena, não poderá fazer parte das férias coletivas.
ANTECIPAÇÃO
DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
Está
autorizado ao empregador dar férias também para o funcionário que não tenha
cumprido todo o período aquisitivo. Será preciso apenas informar o trabalhador
sobre a antecipação 48 horas antes.
Essa
é outra flexibilização da legislação trabalhista permitida emergencialmente
pela MP 927/20. A Medida diz que os trabalhadores que pertencem ao grupo de
risco do coronavírus terão de ser priorizados na antecipação das férias.
O
período de gozo não poderá ser inferior a cinco dias corridos. O pagamento da
remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública
poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo
das férias.
BANCO
DE HORAS
Por
meio de acordo individual o empregador poderá interromper as atividades da
empresa, mas com os salários sendo pagos, para depois estabelecer um regime
especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
A
compensação poderá ser feita ao longo de um período de até 18 meses, contando
da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Também
permitida pela MP 927/20, essa flexibilização prevê que a compensação de tempo
pelo período de inatividade do empregado poderá ser feita mediante aumento de
até duas horas na jornada habitual de trabalho, não podendo exceder 10 horas no
total.
FGTS
– RECOLHIMENTO ADIADO
Está
suspensa a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e
maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
MEDIDAS
PENDENTES
-
Auxílio para o MEI: o Congresso aprovou um auxílio emergencial de R$ 600, por três
meses, para pessoas de baixa renda. O Microempreendedor Individual (MEI), o
trabalhador informal e quem realiza trabalho intermitente mas está com o
contrato suspenso, podem receber o auxílio se atenderem a alguns requisitos.
Eles
não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário
do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal,
ressalvado o bolsa-família;
Precisam
ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar
mensal total alcançar até três salários mínimos;
Não
podem ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Esse
auxílio aguarda a sanção do presidente da república.
-
Isenção de impostos: algumas isenções e desonerações de impostos já foram
adotadas, mas ainda são limitadas a alguns produtos e localidades.
O
governo federal, por exemplo, zerou o Imposto de importação de medicamentos e
equipamentos médicos utilizados no tratamento do coronavírus.
Alguns
estados, caso do Mato Grosso, seguiram caminho parecido, isentando o empresário
do ICMS em operações com produtos que podem ser usados para combater a
pandemia.
No
Distrito federal, o governo reduziu o ICMS para esses produtos, mas a maioria
dos estados e municípios ainda não editaram medidas nesse sentido.
-
Redução de jornada de trabalho e salário: o governo federal trabalha
em uma Medida Provisória que permite a redução de jornada e salário de
trabalhadores. O governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do
seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. Não há data
para publicação dessa Medida.