Contrato Verde e Amarelo vai incluir trabalhadores de 55 anos e reduzir multa na demissão de 40% para 20%
A Medida Provisória (MP) 905, que cria o
contrato Verde e Amarelo, altera ou revoga 42 artigos da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e é considerada por especialistas como uma nova reforma
trabalhista. Uma das principais mudanças estabelece que as normas aprovadas em
convenções e acordos coletivos vão prevalecer sobre leis ordinárias e súmulas do
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Outra alteração é redução da multa por
demissão sem justa causa, que cai de 40% para 20% do valor depositado no FGTS
para os trabalhadores contratados sob o regime especial.
Além disso, a nova lei altera os cálculos
de valores de pagamento em ações trabalhistas para todos os trabalhadores e
inclui maiores de 55 anos no novo regime especial de contratação. O texto ainda
precisa passar pelo Senado.
Pessoas acima de 55 anos
No programa Verde e Amarelo, o contrato de
trabalho terá duração de dois anos, com redução dos encargos trabalhistas e
previdenciários para as empresas no caso da admissão para o primeiro emprego de
jovens de 18 a 29 anos de idade. De acordo com o texto, poderão ser contratados
ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses.
Para Rodrigo Takano, sócio da área
trabalhista do escritório Machado Meyer, trabalhadores mais velhos poderão sair
da informalidade e contribuir para Previdência Social e contar como tempo de
contribuição para aposentadoria e benefícios sociais:
— A intenção é estimular a contratação de
pessoas dificuldade de ser inserida no mercado de trabalho. Essas pessoas
ficaria na informalidade com menos contribuição previdenciária — observa
Takano.
Proporção
de trabalhadores
O texto aprovado na Câmara dos Deputados
também aumentou ainda a proporção de trabalhadores que poderão ser enquadrados
no regime Verde e Amarelo dentro das empresas.
— A lei eleva a tolerância do percentual
de novas carteiras passando de 20% para 25%, ou seja, um quarto dos
trabalhadores pode estar enquadrado nesta modalidade — ressalta Jorge
Matsumoto, do Bichara Advogados.
Salário
a ser pago
Segundo o texto, o salário máximo nas
contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição
previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).
Após 12 meses de contrato, se houver
aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as
isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.
O texto da medida provisória precisa ser
votado no Senado Federal até o dia 20 de abril ou perderá a validade.
Ações
trabalhistas
O texto também altera a forma de cálculo
para ações trabalhistas. A primeira grande mudança é que a atualização dos
créditos trabalhistas somente começará a ser feita a partir da data da
sentença. Hoje, é calculada já a partir do dia que a empresa descumpre a lei, e
não os valores devidos ao trabalhador.
Além disso, a atualização monetária será
feita pelo IPCA-E, e os juros serão os mesmos praticados pela caderneta de
poupança. Hoje, a correção monetária usa a Taxa Referencial (TR), e os juros
são de 1% ao mês a partir do dia que o processo é movido.
— Vai ficar menos oneroso para as empresas
ter uma ação trabalhista. O tempo que passará a contar para o trabalhador será
reduzido. Embora um dos indicadores de correção (IPCA-E) seja melhor, a
caderneta de poupança não vai superar a aplicação de 1% ao mês, como é feito
hoje — avalia Luiz Marcelo Gois, sócio da área trabalhista do BM&A.
Ponto
a ponto
Saiba
o que prevê a proposta aprovada
- Os contratos se referem a vagas com
salário de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020).
- A contratação total de trabalhadores de
18 a 29 anos como primeiro registro de emprego, nesta modalidade, fica limitada
a 25% do total de empregados da empresa. Esse percentual era de 20%.
- Pessoas com 55 anos ou mais sem vinculo
de emprego há mais de 12 meses poderá ser contratadas.
- As empresas com até dez empregados
poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições.
- A nova modalidade de contratação será
realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média
do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média
nos três últimos meses anteriores à contratação — prevalecendo a que for menor.
- Empregadores não precisarão pagar a
contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha). Também não serão cobradas
alíquotas para o Sistema S.
MP
também ainda prevê
- O contrato poderá ser celebrado por até dois
anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por
prazo indeterminado previsto na CLT.
- Os contratados poderão fazer até duas
horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à
remuneração da hora normal.
- A contribuição ao FGTS está mantida em
8% (e não em 2%, como previa o texto original enviado pelo governo federal).
Taxação
opcional de seguro-desemprego
Um dos pontos mais polêmicos da MP
original, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do
seguro-desemprego, foi retirado ainda na comissão mista, em votação do dia 17
de março.
O texto enviado pelo Executivo previa que
esse desconto seria obrigatório. O argumento era de que a contribuição
compensaria a perda de arrecadação com o programa. Muitos parlamentares, no
entanto, resistiram à ideia.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados
torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o
beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de
contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.
Trabalho
aos domingos
A proposta aprovada retira a autorização
para o trabalho aos domingos e feriados, ponto que, desde a edição da MP,
causava polêmica. Inicialmente, o texto autorizava o trabalho aos domingos e
feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas
"preferencialmente" aos domingos.
A proposta do governo determinava que a
folga coincidisse com um domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas para
os setores de comércio e serviços e, para a indústria, uma vez a cada sete
semanas.
O texto aprovado mantém a autorização do
trabalho aos sábados, domingos e feriados para as seguintes categorias:
telemarketing; teleatendimento; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
atividades de automação bancária; serviços por canais digitais; áreas de
tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias
excepcionais ou em áreas diferenciadas, como feiras, exposições, shoppings,
aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Periculosidade
O relator também retirou o artigo que
permitia que o empregador contratasse, mediante acordo com o trabalhador,
seguro privado de acidentes pessoais — como morte acidental, danos corporais,
danos estéticos e danos morais.
Pelo texto apresentado pelo governo, em
caso de contratação do seguro, o empregador pagaria adicional de periculosidade
de 5% sobre o salário-base do trabalhador — e não de 30%, como previsto em lei
atualmente. O adicional de periculosidade também só seria pago em caso de
exposição permanente do trabalhador, isto é, de 50% da sua jornada de trabalho.
Foi derrubado.
Gorjeta
e bancários
O texto aprovado na Câmara dos Deputados
retirou os tributos de gorjetas. Além disso, liberou as atividades bancárias
aos sábados.
Fonte: Extra