Como calcular a folha de pagamento da sua empregada
doméstica?
Como fazer a contabilidade da sua empregada doméstica
corretamente?
Como calcular os encargos?
São tantos questionamentos não é verdade? Vamos matar
algumas dessas dúvidas referentes aos empregados domésticos?
A Classe das domésticas teve uma grande conquista
desde o advento da lei complementar 150/2015, onde teve seus direitos
contemplados, sendo assim o contratante de um profissional desta classe,
precisa entender como realizar a contabilidade de maneira correta e segura.
O primeiro a se saber é que o contratante / empregador
deve recolher corretamente os encargos, sendo um total dependendo do
salário-base de 28%, compostos principalmente pelo FGTS E INSS. Também se faz
necessário o empregador fazer todos os recibos da doméstica contratada, um
assunto que se deve levar com muita atenção e cuidado, pois muitas ações
trabalhistas acontecem pelo esquecimento ou falta de conhecimento do empregador
em elaborar os recibos em questão.
Confira as 5 fases do processo:
1 – Encontrando uma profissional que atenta os
requisitos para a função, busque por um profissional especializado para
desenvolver um “Contrato de Trabalho e Experiência”, nele estarão descritos
todos os detalhes trabalhistas. Nos primeiros 45 dias será firmado um contrato
de experiência, que pode ser estendido por mais 45 dias e no final do período,
você decidirá se irá regularizar em definitivo ou não.
2 – Uma nova mudança firmada foi a necessidade do
cadastramento no esocial, que se trata de um portal do governo que contém todas
as informações e dados do empregador e empregado, através destes dados se torna
possível a realização mensal do recolhimento dos encargos.
3 - Nem todos sabem, mas o trabalhador doméstico
também precisa fazer o registro de ponto, a forma mais simplificada de fazer o
registro é através de uma folha de ponto que pode ser encontrada facilmente na
internet ou elaborada pelo próprio empregador, facilitando assim o controle de
entrada, saída e intervalos.
4 – Agora chegamos na parte do pagamento de Salário do
seu funcionário. Mensalmente a sua empregada deverá receber o salário do mês
anterior trabalhado, a data máxima para pagamento é sempre o quinto dia útil,
muita atenção para que atrasos não venham acontecer. Todo mês o vale transporte
também deve ser pago e a sua data máxima é o último dia do mês.
5- O recolhimento dos encargos deve ser feito de
maneira competente e correta através do eSocial pela GUIA DAE, sempre realize o
pagamento da mesma dentro da data evitando multas.
Não deixe de contar com o apoio de uma contabilidade
profissional, previna-se de desgastes desnecessários e processos trabalhistas,
pois são procedimentos que demandam tempo, analises atentas e pontualidade do
empregador.
Para a sua comodidade e segurança conte com a
assessoria da Assescont em todo o processo trabalhista doméstico, através dos
nossos serviços você terá a tranquilidade de estar correto e em dia diante da
justiça e seu funcionário.