O envio das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começou neste mês de março e vai até o fim do mês de abril. E para evitar qualquer tipo de infortúnio durante o processo, fizemos um apanhado das principais dúvidas e esclarecemos aqui neste post, além de várias dicas para não cair na malha fina.
1 QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Quem está sujeito a declarar Imposto de Renda, são pessoas físicas residentes no Brasil, que:
▸ receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
▸ receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
▸ obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
▸ relativamente à atividade rural:
a) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa
e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2018;
▸ tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
▸ passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro; ou
▸ optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
2 QUEM É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA?
Os isentos da declaração de Imposto de Renda são:
▸ rendimento mensal inferior a R$ 1.999, 18;
▸ proprietários de bens com valor maior a R$ 300 mil, desde que uma parte deles pertença ao cônjuge ou companheiro de união estável, mediante regime parcial de bens;
▸ rendimentos exclusivos de pensão por morte ou reforma militar;
▸ dependentes do contribuinte de outra declaração;
▸ enfermidades graves (alienação mental, AIDS, Parkinson, hanseníase, contaminação por radiação, cegueira, paralisia incapacitante e irreversível) – de acordo com a Lei 7.713/88;
▸ aposentados maiores de 65 anos cuja renda seja exclusivamente a aposentadoria.
3 INFORMAÇÕES REQUISITADAS NA DECLARAÇÃO
● Informações pessoais (Nome Completo, CPF e dados bancários);
● Recibos de pagamentos e doações feitas;
● Salários e vencimentos;
● Renda variável;
● Documentação de bens e direitos e dívidas;
● Benefícios, aposentadorias e pensões caso possua;
4 MODELO COMPLETO X MODELO SIMPLIFICADO
A declaração de Imposto de Renda pode ser preenchido de duas maneiras: pelo modelo completo ou pelo simplificado. Vamos explicar cada um e veja qual se adequa a sua necessidade:
Modelo Completo - Você possui filhos como dependentes? Este é o melhor modelo para você que paga escola particular, plano de saúde, contribui com a previdência privada, etc. Esse modelo também é para aqueles que querem uma maior restituição ou a redução do pagamento do imposto, mas lembre-se de guardar todas as notas fiscais e comprovantes por no mínimo 5 anos.
Modelo Simplificado - Já este modelo é para quem tem poucas despesas dedutíveis, neste modelo a Receita considera um padrão de 20 % sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$:16.754,34.
5 PRAZO PARA COBRAR PENDÊNCIAS
Tanto a Receita quanto o contribuinte podem cobrar débitos ou exigir pagamento, respectivamente, no prazo de 5 anos após a entrega da declaração.
6 CPF DO DEPENDENTES
A receita Federal vai exigir na declaração de Imposto de Renda 2019 que todos os contribuintes informem o número o cpf dos dependentes de qualquer idade. Lembrando que até o ano passado, a obrigatoriedade vali somente para maiores de 8 anos.
7 FIQUE ATENTO AO PRAZO DE ENTREGA
Para quem perder o prazo de entrega da declaração que é até 30 de Abril, poderá ser enviado no dia seguinte mas o contribuinte terá que pagar uma multa de no mínimo R$:165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Essa multa é calculada assim: quem não possui imposto a pagar terá R$165,74 descontado de sua restituição, já os que terão que pagar, a multa é de 1% ao mês-calendário, começando a contar a partir do mês de maio.
8 PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IMPOSTO DE RENDA
O dinheiro arrecadado do Imposto de Renda é distribuído para o país pelo Orçamento Geral da União, o IR é dividido entre união, estados e municípios. E depois destinados a setores, como: saúde, educação, desenvolvimento social, cultura, esporte, etc. Além de ajudar a financiar programas governamentais, como o Bolsa Família, Fome Zero, Reforma agrária.
9 MALHA FINA
Quando a declaração cai na malha fina, é porque houve falhas no preenchimento da declaração ou informações não compatíveis com as que estão na Receita Federal. E a malha fina que irá verificar em busca de identificar algum erro.
Lembrando que cair na malha fina não é sinonimo de ser multado. Ás vezes, é preciso somente entregar a declaração retificadora para corrigir os erros. Para a multa ser aplicada o Imposto de Renda precisa ser pago.
Fique sempre conectado nas nossas redes sociais, em todo período do Imposto de Renda 2019 haverá conteúdos exclusivos esclarecendo dúvidas sobre o tema.
8 PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IMPOSTO DE RENDA
O dinheiro arrecadado do Imposto de Renda é distribuído para o país pelo Orçamento Geral da União, o IR é dividido entre união, estados e municípios. E depois destinados a setores, como: saúde, educação, desenvolvimento social, cultura, esporte, etc. Além de ajudar a financiar programas governamentais, como o Bolsa Família, Fome Zero, Reforma agrária.
9 MALHA FINA
Quando a declaração cai na malha fina, é porque houve falhas no preenchimento da declaração ou informações não compatíveis com as que estão na Receita Federal. E a malha fina que irá verificar em busca de identificar algum erro.
Lembrando que cair na malha fina não é sinonimo de ser multado. Ás vezes, é preciso somente entregar a declaração retificadora para corrigir os erros. Para a multa ser aplicada o Imposto de Renda precisa ser pago.
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