Através da Lei 13.670/2018, publicada no DOU de 30.05.2018 (Edição Extra), o Governo Federal promoveu a reoneração da folhas de pagamento de vários setores econômicos.
56 setores da economia contavam com o benefício da desoneração (CPRB), porém, a partir de setembro de 2018 e até 31.12.2020, somente 17 setores poderão continuar optando pela desoneração.
Veja abaixo quais são os 17 setores cujas empresas permanecem com a folha de pagamentos desonerada:
- Calçados
- Call Center
- Comunicação
- Confecção/vestuário
- Construção civil
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (Tecnologia da informação)
- TIC (Tecnologia de comunicação)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas.
O benefício da desoneração da folha acabará, portanto, no final de 2020 para todos os setores. Com a mudança nas regras, a Receita Federal espera arrecadar R$ 830 milhões a mais neste ano.
Fonte: g1.globo.com