As Obrigações Acessórias relacionadas as taxas municipais e estaduais referente ao ano calendário de 2018 já estão disponíveis no site para a emissão, mas muitas empresas esquecem de quitar o débito por não receber as guias via correio como de costume.
Aproveite a oportunidade e verifique se a sua empresa não está com débitos em atraso de anos anteriores.
Obrigações Acessórias Relacionadas a Prefeitura e Estado
Deverá ser observado no alvará de localização e funcionamento a sua validade que varia de município para município, tais como :
- Nova Lima, Brumadinho, Congonhas e outros mais o vencimento é anual,
- Belo Horizonte, Contagem e Betim tem a validade de 05 (cinco) anos, agora no município de Contagem existem os definitivos e os provisórios, que estão condicionados ao meio ambiente cuja a vigência está condicionada à licença de operação emitida pela secretaria do meio ambiente.
O Alvará Sanitário deverá ser renovado anualmente.
Os toldos, mesas e cadeiras no passeio e o uso solo público para qualquer fim são passíveis de licenciamento, os licenciamentos são prévios e tem prazo de validade ou seja, devem ser solicitados antes de se fazer uso dos mesmos e antes do vencimento, é cobrado uma taxa anual.
Anualmente são cobradas as seguintes taxas;
- TFLF (Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento) para todas as empresas.
- TFS (Taxa de Fiscalização Sanitária) cobrada das empresas sujeitas ao controle sanitário, que são os estabelecimentos de serviço de saúde, tais como; serviços médicos, academias, alimentação e outros estabelecimentos de serviço de interesse a saúde.
- A TFEP( Taxa de Fiscalização de Engenho de Publicidade) antiga TFA ( Taxa de Fiscalização de Anúncio) é devida pelas empresas que o tiver instalado. Importante ressaltar que o pagamento da TFEP não está condicionado a sua licença de uso, pois para se cadastrar a taxa o fiscal fotografa o engenho e automaticamente ela está cadastrada e passível de cobrança, o que não isenta a empresa do seu licenciamento, pois ambos são fiscalizados distintamente, a taxa é ficalizada pela Secretaria de Finanças e a licença pela Secretaria de Regulação Urbana. Caso ocorra a diligência fiscal e estiver irregular a empresa será notificada a retirar o Engenho de Publicidade ou Placa de Anúncio e multada, o engenho poderá ser retirado pela própria prefeitura.
- Taxa de Incêndio – Cobrada para imóveis para uso industrial, serviços ou comércio
Segue abaixo o comunicado da prefeitura relativo as taxas supramencionadas e no final da circular as tabelas das TFS, TFLF e TFEP.
1-) TFS (TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA) para empresas passíveis da fiscalização Sanitária
Ano XXIV - Edição N.: 5509
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Fazenda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS EXERCÍCIO 2018
O Diretor da Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018, efetuados nos termos dos artigos 26, 28 e 29 da Lei 5.641/1989 e Tabela I, item II, anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 7.774/1999, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, §1º, da Lei 8.147/2000 e artigo 1º do Decreto 16.819/2017.
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS EXIGIDOS POR TIPO DE ESTABELECIMENTO, ATIVIDADES SEGUNDO GRUPOS DE RISCO SANITÁRIO E ÁREA UTILIZADA - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação: Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, churrascaria, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:
1.1 - até 50 m2 R$ 164,71
1.2 - Acima de 50 até 100 m2 R$ 247,08
1.3 - Acima de 100 até 150 m2 R$ 329,46
1.4 - Acima de 150 até 270 m2 R$ 823,55
1.5 - Acima de 270 até 500 m2 R$ 1.317,74
1.6. - Acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2 R$ 1.811,90
por área de 100 m2 ou fração excedente R$ 164,71
1.7 - Acima de 10.000 m2 R$ 16.471,86
2 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação: Bar, boate, bombonière, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimentação animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosmético, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:
2.2 - acima de 50 até 100 m2 R$ 164,71
2.3 - acima de 100 até 150 m2 R$ 494,16
2.4 - acima de 150 até 270 m2 R$ 823,55
2.5 - acima de 270 até 500 m2 R$ 1.153,03
2.6 - acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2 R$ 1.317,74
por área de 100 m2 ou fração excedente R$ 82,39
2.7 - acima de 10.000 m2 R$ 11.859,77
3 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde: Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
3.2 - Acima de 50 até 100 m2 R$ 247,08
3.3 - Acima de 100 até 150 m2 R$ 329,46
3.4 - Acima de 150 até 270 m2 R$ 823,55
3.5 - Acima de 270 até 500 m2 R$ 1.317,74
3.6 - Acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 R$ 1.811,90
- por área de 100 m2 ou fração excedente R$ 164,71
- Acima de 10.000 m2 R$ 16.471,864
4 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde: Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
4.2 - acima de 50 até 100 m2 R$ 164,71
4.3 - acima de 100 até 150 m2 R$ 494,16
4.4 - acima de 150 até 270 m2 R$ 823,55
4.5 - acima de 270 até 500 m2 R$ 1.153,03
4.6 - acima de 500 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 R$ 1.317,74
- por área de 100 m2 ou fração excedente R$ 82,39
4.7 - acima de 10.000 m2 R$ 11.859,77
O prazo para pagamento da TFS/2018 vence em 10 (dez) de maio de 2018, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2018.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFS/2018 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > "Serviços e Sistemas" > "Taxas Mobiliárias" > opção “Emissão de guia".
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30(trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018
Ervio de Almeida
Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias – DLDT
E o link para emissão das guias de anos anteriores: http://dividaativaonline.siatu.pbh.gov.br/DividaAtivaOnline/index.xhtml
2) TFLF (Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento) Para todas as empresas estabelecidas em Belo Horizonte
Terça-feira, 10 de Abril de 2018Ano XXIV - Edição N.: 5509
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Fazenda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF
EXERCÍCIO 2018
O Diretor da Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item I anexa ao mesmo diploma legal, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, §1º, da Lei 8.147/2000 e artigo 1º do Decreto 16.819/2017.
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF EXIGIDOS POR ESTABELECIMENTO, SEGUNDO A ÁREA UTILIZADA:
1.2 - Acima de 50 m2 até 100 m2 R$ 223,71
1.3 - Acima de 100 m2 até 150 m2 R$ 372,87
1.4 - Acima de 150 m2 até 270 m2 R$ 596,58
1.5 - Acima de 270 m2 até 500 m2 R$ 1.118,56
1.6 - Acima de 500 m2 até 10.000 m2:
-pelos primeiros 500 m2 R$ 1.491,43
-por área de 100 m2, ou fração excedente R$ 74,59
1.7 - Acima de 10.000 m2 R$ 8.575,62
O prazo para pagamento da TFLF/2018 vence em 10 (dez) de maio de 2018, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2018.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFLF/2018 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > "Serviços e Sistemas" > "Taxas Mobiliárias" > opção “Emissão de guia".
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30(trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018
Ervio de Almeida
Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias - DLDT
3) A TFEP( Taxa de Fiscalização de Engenho de Publicidade) antiga TFA ( Taxa de Fiscalização de Anúncio). Para empresas que mantenham alguma placa indicativa, publicitária – Ainda não disponível.
A partir de 2004 ficou instituído o pagamento das taxas de incêndio para todas edificações que se enquadrem na classificação comercial ou industrial ou de serviços, caso não tenha sido efetuado o cadastro ou o mesmo não esteja correto, deverá ser providenciada sua regularização, na Administração Fazendária mais próxima do estabelecimento.
A data do fato gerador da taxa de incêndio em 2018 ainda não confirmada, mas provavelmente foi no dia 1º de Janeiro de 2018 e algumas guias já estão disponíveis para emissão com vencimento para o dia 30 de maio de 2018.
Caso não tenha sido cadastrado ou o cadastro não esteja correto, favor preencher o formulário de taxa de incêndio, no link abaixo e apresentá-lo acompanhado dos documentos listados no campo inferior do formulário na administração fazendária mais próxima do estabelecimento antes da data de vencimento.
Evite as certidões estaduais e municipais positivas, antecipe o pagamento das suas taxas anuais de TFLF, TFS E TAXA DE INCÊNCIO.