Chegou o momento de se preparar para o Imposto de Renda 2018.
Confiram as principais despesas que podem ser deduzidas no seu IRPF:Dependentes:
O valor da dedução por Dependente em 2018 é de R$ 2.275,08. Porém, muitos contribuintes caem na malha fina em virtude de declararem o mesmo dependente em duas ou mais declarações. O preenchimento para este ano requer uma atenção para a idade mínima de apresentação do CPF dos dependentes que passa a ser exigido a partir de 8 anos de idade. Alerta-se também para o próximo ano, onde o CPF será exigido independentemente da idade.
Gastos com Educação:
A Receita Federal permite deduzir os gastos com educação realizados pelo declarante e seus dependentes, sendo possível o abatimento de: Educação infantil (pré-escolas e creches), ensino fundamental, médio, superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos técnicos e tecnólogos. No entanto, o limite de dedução individual em relação ao ano 2018 para cada declarante e seus dependentes é de R$ 3.561,50.
Não podem ser deduzidos os gastos relativos a uniformes, transporte escolar, aulas particulares, a cursos de idiomas, cursos preparatórios para pré-vestibulares e concursos públicos, compra de matérias didáticos como livros e enciclopédias, revistas e jornais, despesas com datilografia, digitação, tradução de textos, impressão digital, aulas de dança, natação, música, tênis, informática e etc.
Gastos com Saúde:
São dedutíveis gastos com planos de saúde e planos odontológicos, gastos com tratamentos médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias do declarante e seus dependentes. Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, entram se tiverem finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
Importante: A comprovação é realizada mediante documentos (recibos ou notas fiscais) que contenham nome, endereço, CPF ou CNPJ dos prestadores de serviços.
Previdência Complementar:
Podem ser abatidos os pagamentos efetuados pelo contribuinte em seu nome e de seus dependentes a entidades de previdência complementar que se destinam a custear benefícios similares ao da Previdência Social cujo o ônus seja da própria pessoa.
Atenção para a modalidade do plano de previdência complementar: O Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL é dedutível no imposto de renda já o Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL não se aplica a dedução, mas deve ser informado na ficha Bens e Direitos da declaração
O limite da dedução da Previdência Complementar é de 12 % do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido.
Empregadas Domésticas:
A contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração da empregada doméstica também poderá ser deduzida do imposto.
Observação: Apenas um empregado doméstico pode ser deduzido por declaração e o valor não poderá exceder a contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo.
Doações:
Existe a nobre opção de destinar até 6% do imposto devido a fundos municipais, estaduais e nacionais através de doações. São eles: Fundos do Idoso, Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Nacional de Cultura, Fundo ao Desporto, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, Programa de Alimentação do Trabalhador, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
Pensão Alimentícia:
Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia de acordos homologados judicialmente.
Não podem ser deduzidas pensões pagas informalmente.
Jean Assis e Israel Augusto
Autores
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