Projeto de lei restitui a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento para a maioria dos setores
Brasília
- O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira,
por 342 votos a 46, o regime de urgência para o Projeto de Lei 8456/17, do
Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a
maioria dos setores hoje beneficiados.
Segundo
o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia
da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e
alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis. Essas
empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%,
após 90 dias da publicação da futura lei.
O
relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defendeu o regime de
urgência. “A proposta da desoneração da folha começou no governo da
ex-presidente Dilma. Naquela época, esta Casa fez uma série de alterações e
ampliou a desoneração para diversos setores”, disse Silva.
“Agora,
o governo federal reenvia uma proposta e nós, na reanálise do assunto, optamos
por manter a desoneração apenas em setores que mais empregam e em setores da
indústria que enfrentam forte concorrência com o exterior”, completou.
Já o deputado
Celso Pansera (PT-RJ) afirmou que o fim da desoneração no meio do exercício
financeiro das empresas pode gerar desemprego. “Se votarmos na semana que vem,
vai para o Senado e, depois, ainda tem o período da sanção e a noventena (prazo
de 90 dias para que a lei passe a valer). Imagine milhares de empresas que
terão que mudar o cálculo da folha de pagamento, no meio do exercício, para
pagar os seus impostos”, criticou.
Refis -
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 474/18, em tramitação na Câmara dos Deputados,
limita a concessão de parcelamentos especiais, do tipo Refis, para
contribuintes que possuem tributos em atraso. Segundo a proposta, o abatimento
de juros e multa ficará limitado a 50%, e os débitos renegociados não poderão
ser novamente parcelados.
A
proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e altera o Código
Tributário Nacional (Lei 5.172/66). Ele afirma que o objetivo é evitar que
programas como o Refis tornem-se um estímulo à inadimplência ou sonegação
fiscal. “Somente com limitações é que os parcelamentos especiais cumprirão com
a sua função: não estimular a inadimplência, não gerar prejuízo ao fisco, mas,
por outro lado, viabilizar que, em casos especiais, a Receita Federal possa
recuperar receitas tributárias”, disse Leal.
O
deputado lembra que a Lei 10.522/02 já permite que os débitos com a Fazenda
Nacional sejam parcelados em até 60 vezes. Para ele, o Refis deveria ser uma
exceção, para atender casos específicos, e não a norma, como tem acontecido.
“Como
os parcelamentos podem ser instituídos por medida provisória e não possuem
limitações, a sociedade fica exposta às pressões dos grandes devedores que são,
em geral, os grandes beneficiados pelos parcelamentos especiais”, afirma Leal.
O
projeto também proíbe o parcelamento de tributos retidos na fonte, ou
descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos. O texto também
traz as seguintes limitações aos parcelamentos: o Fisco não poderá conceder
remissão (perdão da dívida fiscal) ou anistia (perdão das multas fiscais) das contribuições
previdenciárias para débitos superiores a mil reais por contribuinte; é vedada
a concessão, a cada dez anos, de mais de uma remissão ou anistia das
contribuições previdenciárias para um mesmo devedor; e o despacho do fisco que
conceder remissão total ou parcial do crédito tributário não gera direito
adquirido ao contribuinte.
O
projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o plenário da Câmara.
As informações são da Agência Câmara Notícias.
Fonte:
Diário do Comércio