A Receita Federal utiliza informações de redes sociais
de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de
fiscalização.
Na
execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes
sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos
relacionamentos do contribuinte fiscalizado.
Já na
área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando
modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem
essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para
fiscalização (malha).
As
informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros
cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias,
cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde,
aluguéis etc.
Trata-se
de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a
retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como
com a própria evolução da tecnologia.
Como
informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações
que a Receita Federal dispõe para cruzamento.
Estima-se
que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o
lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000
contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
A
identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os
lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão
garantidos com os patrimônios bloqueados.
A
título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram
utilizadas na execução das fiscalizações:
- Durante a fiscalização foi
identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma
interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto
real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes
sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da
empresa, demonstrando seu vínculo;
- Caso em que filho de
contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de
subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
- Pelas redes sociais os
Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se
relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de
relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências
patrimoniais;
- Durante a fiscalização foi
identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma
interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja
“dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de
“churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de
proprietário daquela empresa;
- Situação em que o contribuinte
assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu
nome;
- Situação em que um motorista
afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no
quadro societário constante nos registros;
- Caso de estrangeiro que tinha
empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família
que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser
preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os
bens que estavam registrados em nome da mãe;
Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o
real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal
ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um
dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para
caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
Fonte: Blog Guia Tributário