A entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil deve ser feita até o dia 28/02/2018.
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual requerida pela Instrução Normativa 1.115.
A entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil via Certificado Digital deve ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte, sendo 28/02/2018.
Estão obrigadas a entrega da DIMOB:
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Para realizarmos a entrega da declaração, gentileza nos enviar os arquivos e documentos necessários até o dia 22/02/2018.
É importante salientar que à não apresentação da DIMOB no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das seguintes penalidades, definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.